As Principais Dúvidas sobre o Décimo Terceiro Salário
💰 As Principais Dúvidas sobre o Décimo Terceiro Salário
O Décimo Terceiro Salário, também conhecido como Gratificação Natalina, é um direito garantido pela Constituição Federal e instituído pela Lei 4.090/62. Ele corresponde a um salário extra pago ao trabalhador no final do ano. Para ajudar a esclarecer esse tema, reunimos as principais dúvidas sobre o benefício:
1. Quem tem direito ao 13º salário?
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Trabalhadores com carteira assinada (CLT): Inclui trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos, que tenham trabalhado por, no mínimo, 15 dias no ano.
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Aposentados e Pensionistas do INSS: Também recebem o benefício, pago pela Previdência Social.
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Trabalhadores temporários e contratados por projeto: Desde que estejam sob o regime da CLT.
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Estagiários e Jovens Aprendizes: Não recebem 13º salário na mesma modalidade, pois suas contratações não seguem o regime da CLT, mas podem receber um valor proporcional como gratificação.
Importante: O empregado demitido por justa causa perde o direito ao 13º salário. Já em caso de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, o valor proporcional é devido.
2. Qual é o prazo de pagamento?
O décimo terceiro é pago, por lei, em duas parcelas:
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Primeira Parcela: Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Corresponde a 50% do valor total do 13º a que o trabalhador tem direito, calculado com base na remuneração do mês anterior (geralmente outubro). Não há descontos de Imposto de Renda (IRRF) ou INSS nesta parcela.
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Segunda Parcela: Deve ser paga até 20 de dezembro. Corresponde à complementação do valor total devido. É nesta parcela que são realizados os descontos do INSS e do Imposto de Renda (IRRF) sobre o valor total do 13º.
Atenção: Se a data limite de pagamento cair em um domingo ou feriado, a empresa deve antecipar o depósito para o dia útil imediatamente anterior.
3. Como o valor é calculado?
O cálculo do 13º é feito com base na remuneração integral do empregado, considerando 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado.
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13º Integral: Se o empregado trabalhou os 12 meses do ano, ele recebe o valor de um salário mensal completo.
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13º Proporcional: Para quem trabalhou menos de um ano, o cálculo é feito assim:
$$\frac{\text{Salário Bruto}}{\text{12}} \times \text{Número de meses trabalhados}$$Para que o mês seja considerado, o trabalhador deve ter prestado serviço por, no mínimo, 15 dias naquele mês.
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Remuneração Variável: Para quem recebe comissões, horas extras ou adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), é calculada a média desses valores ao longo do ano e somada ao salário-base para compor o valor final do 13º.
4. É possível antecipar o 13º junto com as férias?
Sim, o trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário juntamente com o pagamento das férias. Para isso, ele deve fazer uma solicitação formal e por escrito ao empregador no mês de janeiro do ano em questão.
5. O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
O atraso no pagamento do 13º salário nas datas limite estabelecidas (30 de novembro para a 1ª parcela e 20 de dezembro para a 2ª) sujeita o empregador a multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Além disso, o trabalhador pode buscar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para garantir o recebimento do benefício.
Abaixo, veja um vídeo sobre 13º Salário e Prazos para Pagamento do Benefício. Este vídeo do YouTube aborda o tema e os prazos de pagamento do décimo terceiro salário.
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